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sábado, 28 de maio de 2016

Dossiê Mulher - As mulheres predominam como vítimas de delitos de estupro (83,2%)

A décima edição do Dossiê Mulher, elaborado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), mostra que grande parte dos delitos cometidos contra as mulheres ocorre no espaço doméstico ou no ambiente familiar. Desde 2005, ano da primeira edição do Dossiê Mulher, os dados demonstram que campanhas de esclarecimento e serviços especializados são de extrema importância para que as mulheres registrem as ocorrências das quais são vítimas.
Segundo os dados analisados no estudo, as mulheres predominam como vítimas de delitos de estupro, de ameaça e de lesão corporal dolosa, tendo, na maioria das vezes, como prováveis agressores seus companheiros ou pessoas do seu convívio familiar. Foram selecionados onze delitos para análise, baseados na gravidade dos crimes e ainda com referência aos tipos de violência abarcados pela Lei Maria da Penha. Os onze delitos foram separados em cinco seções para análise: violência sexual, violência física, violência psicológica, violência moral e violência patrimonial.
As vítimas do sexo feminino representam a maioria em oito dos onze títulos analisados: lesão corporal dolosa (64,0% dos registros são contra mulheres), estupro (83,2%), tentativa de estupro (91,3%), violação de domicílio (66,7%), supressão de documento (58,0%), calúnia/injúria/difamação (73,6%), ameaça (65,5%) e constrangimento ilegal (59,0%). E são minoria nos títulos: homicídio doloso (8,5%), tentativa de homicídio (12,3%) e dano (49,9%). O detalhamento de alguns desses delitos mostram um percentual significativo de mulheres que são vítimas de violência doméstica e/ou familiar: lesão corporal dolosa (60,5%), ameaça (56,5%), violação de domicílio (42,1%), supressão de documento (42,4%), calúnia/injúria/difamação (40,0%), dano (48,4%), tentativa de homicídio (35,5%), estupro (31,3%), constrangimento ilegal (31,3%), tentativa de estupro (26,3%) e homicídio doloso (12,4%).
O significativo número de registros indica que as mulheres estão mais informadas das variadas dimensões da violência a que estão expostas e que esta não se resume apenas às agressões físicas. Com o estudo, é possível ter um panorama mais amplo da violência contra a mulher, observada em suas cinco formas: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.O Instituto de Segurança Pública, com a divulgação da décima edição do Dossiê Mulher, espera, na medida de suas atribuições de ente público e comprometido com a transparência, contribuir para o aumento da visibilidade de um tipo de violência. Com isso, os dados e análises acumulados pelo relatório ao longo desses dez anos materializam nossa colaboração para a implantação e o aprimoramento de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como de ações estratégicas em prol dessa parcela da população.
Os dados do relatório são referentes aos registros da Polícia Civil durante o ano de 2014, e ainda dados relativos aos anos anteriores para análises comparativas. O Dossiê conta ainda com os dados georreferenciados da rede de atendimento e organismos de políticas públicas para mulheres em situação de violência no estado. Estes dados foram fornecidos pela Subsecretaria de Políticas para as Mulheres.
Destaques do relatório
Estupro
•  O ano de 2014 apresentou uma redução de 3,0% no número de vítimas de estupro em relação ao ano anterior. Das 5.676 vítimas desse crime, 83,2% eram do sexo feminino, totalizando 4.725 vítimas. Quanto ao perfil das vítimas, 45,5% possuem entre 0 e 13 anos de idade, ou seja, mais de um terço dos estupros no Estado podem ser classificados como “estupro de vulnerável; 42,1% das vítimas tinha relações próximas com seus agressores, sendo que em 33,1% dos casos, as relações eram de parentesco e 76,6% eram solteiras (possivelmente é um reflexo da maior concentração de crianças e jovens entre as vítimas). Segundo o entendimento da autoridade policial, 31,3% dos casos de estupro de mulheres foram classificados como violência doméstica ou familiar.
Os crimes de estupro no Dossiê Mulher foram tratados com a nova tipificação estabelecida pela Lei nº 12.015/09, de 07 de agosto de 2009. De acordo com a atual redação do artigo 213, a conduta delituosa até então definida como atentado violento ao pudor passou a fazer parte da definição de estupro. Com isso, observa-se que a nova tipificação de estupro não distingue o gênero da vítima, motivo pelo qual o homem também pode vir a ser vítima desse crime.
Homicídio Doloso
• As mulheres vítimas de homicídio doloso representaram, em 2014, 8,5% do total de vítimas desse tipo de crime no Estado (420 mulheres mortas). De acordo com os dados da polícia civil, 12,4% das mulheres vítimas de homicídio doloso morreram em situação de violência doméstica ou familiar. Das mulheres vítimas de homicídio doloso, 31,4% tinham entre 18 e 34 anos; em 19,0% dos casos, as mulheres não conheciam o autor do crime, mas em 9,8% os autores eram os companheiros ou ex-companheiros das vítimas e 31,2% eram solteiras.
Ameaça
•As ameaças contra mulheres registraram um aumento de 3,7% em 2014, quando comparamos com o ano anterior. Ou seja, foram 57.258 mulheres vítimas de ameaça. Quanto ao perfil das vítimas, 48,6% das mulheres foi ameaçada pelo companheiro ou ex-companheiro e 18,4% não tinham qualquer relação com o acusado; 55,0% de mulheres que sofreram ameaça tinham entre 25 e 44 anos e 50,5% se declararam solteiras.
Segundo a Lei nº 11.340/2006, a ameaça é entendida como uma das formas da violência psicológica. É uma conduta que tenta causar dano emocional e diminuição da autoestima, com prejuízo e perturbação do pleno desenvolvimento, ou que visa a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões de um indivíduo.
Lesão Corporal Dolosa
• O delito lesão corporal dolosa apresentou uma redução de 0,6% no total de vítimas mulheres em 2014, quando comparado com o ano de 2013. Em 2014, foram 56.031 mulheres vitimizadas. Do total de mulheres vítimas de lesão corporal dolosa, 60,5% foram vítimas de violência doméstica ou familiar; 51,7% das vítimas foram agredidas por companheiros ou ex-companheiros, 2,6% por pais ou padrastos e 17,1% não tinham qualquer relação com o acusado; 31,4% tinham entre 25 e 34 anos e 54,6% eram solteiras.




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