Visualizações de páginas da semana passada

terça-feira, 30 de abril de 2013

Reunião do GGI - M de São Gonçalo, RJ discute gás de cozinha




 O Coordenador Geral do Gabinete de Gestão Integrada – Municipal, de São Gonçalo, RJ e Secretário Municipal de Segurança Pública, em exercício, Cel. Mendonça, convida V.S.ª para participar da reunião do GGI-M, dia 30 de abril de 2013, terça-feira, às 10h, no Auditório do Anexo da PMSG, situado na Rua Uriscina Vargas nº. 36 – Mutondo/SG.0

 O Gabinete de Gestão Integrada - Municipal (GGI - M), que se reúne uma vez por mês, para tratar assuntos ligados à segurança no município, terá como pauta na próxima terça-feira (30/04), o comércio irregular de Gás (GLP) no município de São Gonçalo.

 O objetivo é orientar a sociedade como comprar, armazenar e usar o gás de botijão (GLP) de forma segura. Além de explicar aos comerciantes regulares sobre a correta operação de suas instalações, de modo a evitar infrações e penalizações, garantindo assim, o pleno exercício de suas atividades para melhor atender aos consumidores. 

 “São Gonçalo é uma cidade de vanguarda, e em atendimento aos requisitos exigidos para o exercício da atividade, está o ingresso e a manutenção de agentes econômico na categoria de revendedor de GLP, como exige a Portaria n 297/03, o município  em 2005, já organizava o 1º Encontro Estadual dos Revendedores Gás, como forma de ajudar este segmento”, completou Mendonça.
Estarão presentes na reunião representantes, da Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e Bicombustíveis,do Ministério da Justiça, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Comunitário de Segurança Pública, da Agenda 21 de São Gonçalo , o consultor do Programa Gás Legal  entre outras autoridades.

sábado, 20 de abril de 2013

Motociclista condenado por transportar gás de cozinha ilegalmente






Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia botijões de gás sem autorização. 

De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três botijões de gás . Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse tipo de recipiente em motocicletas. 

Por esse motivo, foi levado a julgamento e posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.

        Processo nº 0019626-35.2012.8.26.0050